Atualmente é comum que as pessoas tenham mais de um aparelho de televisão em casa, sendo que em muitos casos é realizada assinatura de pacote de canais em alguma empresa especializada (SKY, NET etc.). Quando o consumidor quer que esse pacote de canais fique disponível em outro aparelho de TV (no mesmo endereço), geralmente essas empresas cobram uma taxa para incluir o ponto adicional. Essa cobrança está correta?
A resposta é NÃO. O assunto é regulado pela Anatel, sendo que a programação do ponto principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, qualquer que seja o meio ou forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para pontos extras instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do plano de serviço contratado. Inclusive, existem inúmeras decisões na justiça determinando que as empresas parem de fazer a cobrança desse tipo de taxa e devolva ao consumidor os valores indevidamente cobrados. Consumidor, fique atento à sua fatura de internet e evite esse tipo de cobrança abusiva.