Dúvida de todos os pais: quais materiais a escola pode e quais ela não pode exigir na lista de material escolar? De acordo com a lei, a escola só pode exigir na lista os materiais de uso individual do aluno. Ou seja, nada de exigir materiais coletivos! Vejamos alguns exemplos de materiais de uso individual: itens como cadernos, livros, canetas, lápis e borracha são materiais individuais do aluno. Alguns exemplos de materiais coletivos, cuja exigência é proibida: cartucho de impressora, envelopes, copos descartáveis, materiais de higiene, álcool em gel, guardanapos, medicamentos, talheres descartáveis, entre outros. Para facilitar a diferenciação, basta responder a seguinte pergunta: esse material será usado exclusivamente pelo aluno? Caso positivo, então é de uso individual. Caso negativo, é coletivo e a escola não pode exigir na lista de materiais escolares.
16 de abril de 2024
CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE: tudo que o consumidor precisa saber! Nos últimos meses está [...]
24 de março de 2022
O TJ-SP determinou a redução das taxas de juros de dois empréstimos contratadas por consumidora [...]
21 de janeiro de 2022
Após serem notificadas pelo Procon-SP para explicar sobre a transferência dos contratos de planos de [...]
20 de janeiro de 2022
Link com participação do advogado Marcelo Mundim no Balanço Geral, explicando sobre direito do consumidor [...]
17 de janeiro de 2022
Procon-SP e Itapemirim Transportes Aéreos Ltda. assinaram hoje Termo de Compromisso Voluntário em que a [...]
17 de novembro de 2021
O autor do processo narrou ser portador de câncer, sendo encaminhado para tratamento por seu [...]
15 de outubro de 2021
Imagine a seguinte situação: após muita luta, a mulher consegue vencer um câncer de mama. [...]
13 de outubro de 2021
Se você chegou até nosso site é por que provavelmente está enfrentando problemas com alguma [...]