Em mais uma decisão na Ação Civil Pública proposta pelo Procon-SP contra Amil Assistência Médica Internacional, Bradesco Seguros, Notre Dame Intermédica Saúde, Sul América Companhia de Seguro Saúde e Qualicorp Administradora de Benefícios, Justiça confirma que as operadoras e administradoras devem apresentar os dados sobre os reajustes anuais dos planos de saúde coletivos.
O juiz de direito Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, confirmou a decisão dada em caráter provisório de que as operadoras e administradoras apresentem no prazo de 30 dias: informações sobre o impacto da comprovada queda de sinistralidade de 2020 nos reajustes dos planos coletivos que foram ou serão aplicados em 2021; a média dos reajustes anuais aplicados nos últimos três anos nos planos de saúde coletivos empresariais e por adesão, a forma como foram negociados e como os consumidores foram informados.
“As operadoras continuam usando manobras protelatórias para negar um direito básico do consumidor, que é a transparência nas relações. Lamentável esse procedimento”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.
Em abril, O Procon-SP entrou com Ação Civil Pública contra essas empresas para garantir informações claras aos consumidores com relação aos reajustes e a Justiça já havia dado a liminar para que as operadoras apresentassem os dados de forma transparente.
Reclamações e Multas
Em janeiro deste ano, o Procon-SP registrou 962 (novecentos e sessenta e duas) reclamações de consumidores contra planos de saúde, grande parte relacionada a reajustes anuais de planos coletivos – Amil Assistência Médica Internacional, Bradesco Seguros, Notre Dame Intermédica Saúde, Sul América Companhia de Seguro Saúde e Qualicorp Administradora de Benefícios lideram o ranking.
As empresas têm aplicado reajustes anuais de planos coletivos sem transparência ou informação suficiente acerca das justificativas técnicas, em percentuais elevados e muito superiores aos índices aplicados a planos individuais. Apesar de terem sido notificadas a apresentarem informações e justificativas, as respostas não foram suficientes. As operadoras foram multadas pelo Procon-SP com base no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Procon-SP