Imagine a seguinte situação: após muita luta, a mulher consegue vencer um câncer de mama. Diante do tratamento e tudo que foi feito, agora necessita de cirurgia para reconstruir a mama. Nesse caso, o plano de saúde é obrigado a cobrir a cirurgia?
Sim! É comum quem as operadoras de plano de saúde neguem sob a alegação de ausência de cobertura para cirurgia plástica. No entanto, o judiciário tem entendimento firme no sentido de que não se trata de hipótese de tratamentos cirúrgicos excluídos do plano de saúde, por não serem meras cirurgias estéticas, mas, sim, cirurgias reconstrutoras pós-tratamentos cirúrgicos contra tumores.
Com base nesse entendimento, o TJSP manteve decisão que condenou operadora de plano de saúde a cobrir cirurgia reparadora mamária de paciente submetida à cirurgia por tumor benigno e a indenizá-la, pelos danos morais referentes à recusa, em R$ 5 mil.
Mulheres, lutem por seus direitos!