Dúvida de vários consumidores: a escola pode cobrar taxa de matrícula ou rematrícula? E aí, sim ou não?
Antes de responder, é importante explicar o que diz a lei sobre o pagamento das mensalidades escolares. A lei diz que deve ser cobrada uma anuidade pela prestação de serviços educacionais, ou seja, o consumidor paga um valor X para todo o ano letivo. Para facilitar, a lei permitiu o parcelamento dessa anuidade em 6 ou 12 parcelas. Assim, a partir daí surgiu a famosa mensalidade escolar, que nada mais é do que o parcelamento do valor anual (ou semestral) cobrado pela escola.
Agora que você já sabe como funciona a mensalidade escolar, também deve saber que a escola pode sim cobrar taxa de matrícula ou rematrícula, desde que essa taxa seja abatida no valor da anuidade. Exemplo: se a anuidade é R$ 13.000,00 e a taxa de matrícula é R$ 1.000,00, o consumidor deve ter sua anuidade calculada no valor de R$ 12.000,00, (pagamento de 12 mensalidades de R$ 1.000,00). Note que no caso do exemplo o valor da mensalidade foi calculado sobre o valor de R$ 12.000,00 e não R$ 13.000,00, vez que houve abatimento de R$ 1.000,00 da taxa de matrícula.
Repetindo: o valor da matrícula deve ser abatido na anuidade, de modo que a escola não pode cobrar valor além da anuidade à título de matrícula. Se a escola cobrar algum outro valor para fazer matrícula / rematrícula / segurar vaga, trata-se de prática abusiva. Fique de olho!