Direitos do passageiro aéreo nos casos de atraso, cancelamento de voo e extravio de bagagem.

Se você chegou até nosso site é por que provavelmente está enfrentando problemas com alguma companhia aérea, como atraso, cancelamento de voo, overbooking e extravio de bagagem, ou com alguma agência de viagem/turismo. Nosso escritório é especializado em direito do consumidor e possuímos vasta experiência nessa área, com enorme êxito no recebimento de indenizações. Logo abaixo, você saberá mais sobre os principais direitos do consumidor nos casos de atraso, cancelamento de voo, overbooking e extravio de bagagem. No mais, fique à vontade para falar com o advogado pelo WhatsApp e fazer a análise do seu caso.

 

EXTRAVIO DE BAGAGEM:

Infelizmente, tornou-se uma falha rotineira ocorrer extravio de bagagem nas empresas de aviação. Vejamos os principais direitos do passageiro no caso de extravio de bagagem.

– Constatado o extravio, o passageiro deverá imediatamente registrar o fato junto à cia aérea.

– Se for voo doméstico (nacional), a empresa deve restituir a bagagem no prazo máximo de 7 dias. Se for voo internacional, em até 21 dias.

– Se a bagagem não for localizada nesses prazos, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias após encerrado o respectivo prazo.

Bagagem localizada violada ou com avaria: passageiro tem 7 dias para registrar o fato e a empresa deverá reparar a avaria, substituir a bagagem ou indenizar o passageiro.

– ATENÇÃO: a empresa deve indenizar o passageiro quanto às despesas despendidas até a localização da bagagem (a pessoa tem que comprar uns itens básicos para sobreviver até que a bagagem apareça, não é mesmo?). Guarde nota fiscal de todos os gastos!

– BAGAGEM NÃO LOCALIZADA: a empresa deverá indenizar o consumidor. Poderá, alternativamente, oferecer créditos para aquisição de passagens e serviços. Geralmente as empresas oferecem valores baixos, de modo que o consumidor deve procurar um advogado para receber tudo que faz jus (indenização material quanto à bagagem e moral em razão constrangimento causado).

– ATENÇÃO REDOBRADA: indenização por bagagem não localizada será no limite estabelecido na Resolução da ANAC (no máximo 1.131 “direitos especiais de saque”, o famoso DES). O valor do DES varia a cada dia. Hoje, 1.131 DES seria algo em torno de R$ 8.444,24. Ou seja, sempre que for levar itens valiosos na bagagem, peça para fazer uma declaração especial de valor, documento que tem a finalidade de declarar o valor dos itens que estão na bagagem despachada.

Se a companhia aérea não resolver o problema, procure um advogado especialista, pois o consumidor tem o direito de ser indenizado.

 

OVERBOOKING:

Overbooking é uma expressão em inglês que nomeia a prática de empresas de realizar mais vendas do que pode atender. É bastante comum em companhias aéreas, mas pode acontecer em também hospedagens, shows, eventos, etc.

Quando praticada por companhias aéreas, o overbooking é também conhecido como preterição de embarque ou embarque negado.

Essa prática se tornou comum no setor da aviação civil, pois as companhias, prevendo que alguns passageiros não vão comparecer e visando o aumento do seu próprio lucro, vendem mais passagens do que conseguem suportar.

No caso de overbooking o consumidor tem direito a assistência material, bem como uma alternativa para resolução do problema, como ser realocado em voo próximo, remarcação da passagem ou reembolso do valor pago.

No mais, a prática do overbooking é abusiva e o consumidor tem direito a ser indenizado. Consulte um advogado especialista.

 

ATRASO E CANCELAMENTO DE VOO:

O assunto está regulado pela Resolução nº 400/2016 da ANAC. Vejamos de maneira bem simples:

– DIREITO À INFORMAÇÃO: o consumidor deve ser informado no mínimo a cada 30 minutos sobre o atraso do voo, sendo que a empresa deve indicar a nova previsão do horário de partida. Se o consumidor exigir, essa informação deve ser registrada por escrito.

– ASSISTÊNCIA MATERIAL: a companhia aérea deve atender às necessidades do consumidor conforme o tempo de espera, de modo gratuito, ainda que o consumidor esteja a bordo da aeronave.

– ATRASO SUPERIOR A 1 HORA: a companhia aérea deve facilitar a comunicação do consumidor, caso este necessite se comunicar com terceiros (internet, telefone, etc).

– ATRASO SUPERIOR A 2 HORAS: a empresa deve fornecer alimentação.

-ATRASO SUPERIOR A 4 HORAS: a empresa deve fornecer serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e transporte de ida e volta para o aeroporto. Se o consumidor residir no mesmo local do aeroporto de origem, a empresa poderá fornecer somente o transporte de ida e volta para o aeroporto.

– PASSAGEIRO COM NECESSIDADES ESPECIAIS: toda a assistência se estenderá para o acompanhante do passageiro com necessidades especiais.

– ACORDO ENTRE EMPRESA E CONSUMIDOR: toda essa assistência material poderá ser dispensada se o consumidor optar pela reacomodação em voo próprio da empresa a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro, ou pelo reembolso integral da passagem aérea.

– CANCELAMENTO: nos casos de cancelamento, o consumidor tem direito ao reembolso integral da passagem ou ser realocado em outro voo, ainda que de outra companhia aérea.

O consumidor deve registrar todos os fatos (fotos, vídeos, notas fiscais), pois atraso e cancelamento de voo são passíveis de indenização por dano moral que podem variar de R$ 4.000,00 a R$ 10.000,00 dependendo das circunstâncias do caso.

Se você passou por esse tipo de problema, procure um advogado especialista e lute por seus direitos!

 

 

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