Cancelamento de plano de saúde: direitos e orientações.

CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE: tudo que o consumidor precisa saber!

Nos últimos meses está ocorrendo uma onda assustadora de cancelamento de contratos de plano de saúde. Os casos mais comuns são de clientes que estão em tratamento e clientes que estão inadimplentes. Crianças, idosos, ninguém está à salvo! Mas afinal, o plano de saúde pode ser cancelado sem qualquer critério? E o que o consumidor pode fazer nesses casos para retomar o contrato?

 

Antes de mais nada, o plano de saúde não pode ser cancelado sem notificação prévia. Pessoas que estejam em tratamento (inclusive o caso de autistas que fazem terapias permanentes) não podem ter o contrato cancelado. Há lei com essa proibição.

No caso de inadimplência, o atraso deve ser superior a 60 dias (consecutivos ou não) considerando o último ano de vigência do contrato e o consumidor tem que ser notificado previamente com todos os detalhes, inclusive com prazo para quitar e evitar o cancelamento.

Como advogado, posso afirmar que a maioria dos casos de cancelamento são abusivos por parte do plano de saúde e geram para o cliente não somente o direito à retomada do contrato, mas também o direito de ser indenizado.

Nesse tipo de situação, sempre procure um advogado especialista para consultar se houve abusividade no cancelamento do contrato. Caso constatado o desrespeito ao direito do consumidor, exija seus direitos!

 

 

 

 

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação. Ao navegar neste site você concorda com nosso uso de cookies.